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Consultoria e atuação em contratos empresariais, constituição e reorganização societária, dissoluções, cobranças e recuperação de crédito.
Atuação em ações de responsabilidade civil, indenizações, obrigações, contratos e assessoria preventiva.
Defesa de direitos do consumidor, ações de indenização por vícios ou defeitos, práticas abusivas e assessoria em relações de consumo.
Defesa em execuções fiscais, impugnações de autos de infração, planejamento tributário e consultoria sobre tributos federais, estaduais e municipais.
Atuação em aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte, revisões de benefícios e demais demandas perante o INSS.
Análise e revisão de contratos bancários, defesa contra cláusulas e juros abusivos, cobranças indevidas e outras práticas irregulares.
Requerimento de medicamentos em face do ente público e ações para cobertura de tratamentos, exames, cirurgias e medicamentos por planos de saúde, revisão de reajustes abusivos e defesa contra negativas indevidas.
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Dúvidas frequentes
Não. A negativa do INSS é apenas uma decisão administrativa e pode ser revista. Em muitos casos, o benefício é indeferido por falta de documentos, divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), interpretação equivocada da legislação ou até mesmo por erro na perícia médica. Quando isso acontece, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça, inclusive com o pagamento dos valores retroativos, caso o benefício seja concedido posteriormente. Cada situação exige uma análise individualizada para verificar a estratégia mais adequada e evitar que um direito seja perdido por questões meramente burocráticas.
Ao adquirir um produto, o consumidor tem direito de receber exatamente aquilo que foi contratado, em perfeitas condições de uso. Se o produto apresentar defeito, a empresa não pode simplesmente ignorar o problema ou impor uma solução que desrespeite a legislação. Dependendo do caso, é possível exigir o conserto, a substituição do produto, a devolução do valor pago ou até o abatimento proporcional do preço. Além disso, quando o defeito causa prejuízos relevantes ao consumidor, podem surgir outros direitos, inclusive o de ser indenizado. Por isso, antes de aceitar qualquer proposta da empresa, é importante compreender quais são as garantias previstas em lei.
Os danos morais surgem quando uma pessoa sofre uma lesão injusta à sua honra, dignidade, imagem, privacidade ou integridade psicológica em razão da conduta de outra pessoa ou empresa. Entretanto, nem todo aborrecimento do dia a dia gera direito à indenização. A Justiça costuma exigir que a situação ultrapasse os meros inconvenientes da vida cotidiana e provoque efetiva violação aos direitos da personalidade. Casos como ofensas, exposição indevida, cobranças abusivas, acidentes, falhas graves na prestação de serviços e outras situações semelhantes podem dar origem ao dever de indenizar, desde que estejam presentes os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a existência do dano e as provas que podem demonstrá-lo.
A contratação de empréstimos ou financiamentos sem a autorização do consumidor é uma situação mais comum do que muitas pessoas imaginam e pode gerar sérias consequências financeiras. Ao identificar descontos desconhecidos ou contratos que jamais foram assinados, é fundamental agir rapidamente para buscar a suspensão das cobranças, impedir novos descontos e reunir toda a documentação necessária. Dependendo das circunstâncias, também pode ser possível obter a devolução dos valores descontados e pleitear indenização pelos prejuízos causados. Uma análise jurídica do caso é essencial para identificar a origem da fraude, verificar a responsabilidade da instituição financeira e definir a melhor estratégia para proteger os seus direitos.
Os direitos do trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho variam conforme a forma como ocorreu o desligamento. Dependendo da situação, o empregado pode ter direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e outras verbas previstas em lei ou em convenções coletivas. Além disso, é relativamente comum que erros no cálculo da rescisão ou a ausência de pagamento de determinadas parcelas façam com que o trabalhador receba menos do que realmente lhe é devido. Por isso, antes de assinar qualquer documento ou dar quitação às verbas rescisórias, é recomendável que os cálculos sejam analisados para verificar se todos os seus direitos foram corretamente observados.
Nem sempre. Quando existe indicação médica fundamentada, a operadora não pode recusar o tratamento apenas porque ele não está expressamente previsto no rol da ANS ou porque considera outra opção mais econômica, especialmente quando o procedimento é necessário para preservar a saúde ou evitar o agravamento do quadro do paciente. Também podem ser consideradas abusivas as negativas de exames, cirurgias, internações, medicamentos ou terapias essenciais sem justificativa adequada. Nessas situações, é importante solicitar a recusa por escrito, reunir os relatórios médicos e buscar orientação jurídica, pois pode ser possível obter autorização por medida urgente e, dependendo dos prejuízos causados, também pleitear indenização por danos morais.
Você pode ter direito ao benefício se estiver temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. Em regra, é necessário cumprir a carência exigida em lei, manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. Algumas doenças dispensam carência, conforme previsto na legislação.
Sim, desde que seja comprovado que a incapacidade é total e permanente, tornando impossível o exercício de atividade que garanta sua subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional. Cada caso depende da análise das provas médicas, documentos e da perícia.
Sim. As horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva. Caso não tenham sido pagas corretamente, é possível buscar os valores na Justiça do Trabalho.
Depende. Embora os benefícios previdenciários normalmente exijam contribuições, pessoas em situação de vulnerabilidade podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência que preencham os requisitos legais de renda e demais exigências previstas em lei.
Sim. Quando o benefício é concedido administrativamente ou pela Justiça com efeitos retroativos, o segurado pode receber os valores que deixou de receber desde a data em que o benefício deveria ter sido concedido, observadas as regras legais de prescrição e os critérios fixados na decisão.
O pedido administrativo perante o INSS pode ser feito diretamente pelo segurado. No entanto, quando o caso é mais complexo, envolve indeferimento do benefício, revisão, perícia médica ou ação judicial, a atuação de um advogado especializado aumenta significativamente as chances de uma análise técnica adequada e da defesa efetiva dos seus direitos.
Sim. A ausência de registro na carteira não retira os direitos do trabalhador. Se ficar comprovada a relação de emprego, é possível requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas, além dos recolhimentos de FGTS e INSS.
O assédio moral é uma conduta ilegal e pode gerar direito à indenização por danos morais. É importante reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações lícitas e testemunhas, para demonstrar a ocorrência dos fatos e buscar a reparação judicial.
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Nem sempre. O empregador pode realizar alterações compatíveis com o contrato de trabalho, mas exigir atividades completamente diferentes da função contratada ou impor acúmulo de funções sem a devida contraprestação pode gerar direito ao recebimento de diferenças salariais e outras verbas, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
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